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(DOC. VP 734.8942.7128.5243)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. OCORRÊNCIA DE SINISTRO (FURTO). ALEGAÇÃO DE POSTERIOR RECUPERAÇÃO DO BEM PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA COMUNICAÇÃO AO SEGURADO. RECUSA INDEVIDA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA.

Trata-se de demanda indenizatória ajuizada com fundamento na negativa de cobertura securitária, sob o argumento de que, embora tenha ocorrido o furto do veículo protegido, houve sua posterior recuperação, circunstância que, no entender da empresa demandada, afastaria o dever de indenizar. Todavia, não se desincumbiu a parte ré do ônus de comprovar, de forma clara e inequívoca, a oportuna e efetiva comunicação ao segurado acerca da mencionada recuperação, elemento relevante à carac

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