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(DOC. VP 734.5353.6143.7162)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA PROCESSUAL E BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COBRANÇA AO FINAL.

O benefício da Justiça Gratuita provoca a isenção das custas processuais e a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, porém, a multa decorrente da interposição de agravo manifestamente inadmissível poderá ser cobrada após o trânsito em julgado, conforme dicção expressa no CPC, art. 1.021, § 5º. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

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