(DOC. VP 734.3172.7292.1652)
TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E CONVIVÊNCIA DE MENOR. COMPARTILHAMENTO DA GUARDA ENTRE O GENITOR E OS TIOS MATERNOS. CONVIVÊNCIA LIVRE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO ABRUPTA DA SITUAÇÃO CONSOLIDADA. RETOMADA GRADUAL DOS LAÇOS AFETIVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra a sentença que manteve a guarda da menor com os tios maternos, assegurando ao pai o direito de convivência livre, mediante comunicação prévia. O recorrente alegou a superação de dificuldades emocionais e financeiras e pleiteou o retorno da filha ao seu convívio integral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se atende ao melhor interesse da criança e adolescente a alteração da guarda e do regime de convivência fixado
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