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(DOC. VP 734.2807.7799.3301)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA A HONRA - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - ELEMENTO SUBJETIVO INDISPENSÁVEL NÃO CONFIGURADO. 1.

A configuração dos crimes de calúnia (CP, art. 138), difamação (CP, art. 139) e injúria (CP, art. 140) exige a demonstração do dolo específico do agente, consistente na intenção deliberada de ofender a honra alheia. 2. Não comprovada nos autos a existência do elemento subjetivo indispensável - o animus caluniandi, animus diffamandi ou animus injuriandi - e ausente demonstração inequívoca de que as manifestações tiveram por objetivo atingir a honra da vítima, inexiste justa c

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