(DOC. VP 734.0355.6593.7028)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL- JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - NÃO DEMONSTRADA - INDEFERIMENTO DA BENESSE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - O
CPC, em seu art. 98, encerra que «a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". - Não demonstrado documentalmente a incapacidade econômica da pessoa jurídica para arcar com as custas e despesas processuais da ação, deve ser mantida a decisão do Juízo de Origem que indeferiu a benesse.
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