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(DOC. VP 733.8251.4707.6408)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESPÓLIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE DO BEM PENHORADO (SÚMULA 126/TST). 1. A agravante sustenta que, por força de acordo homologado em ação de separação, o de cujus detinha propriedade exclusiva do imóvel objeto de constrição nos autos principais. 2. Com efeito, não se extrai do acórdão discussão quanto à posse do imóvel. Por sua vez, registrou-se a ausência de prova do teor e extensão do acordo levado a efeito em divórcio homologado judicialmente, de modo que a discussão acerca da eficácia jurídica da avença na transmissão da propriedade do bem desafia o teor da Súmula 126/TST. 3. Assim, não se vislumbra a legitimidade do espólio para a oposição de embargos de terceiro, nos termos do CPC, art. 674. Agravo não provido.

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