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(DOC. VP 733.7220.4235.3146)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - MORTE DO SEGURADO - DOENÇA PREEXISTENTE - CONHECIMENTO - PROVA INEQUÍVOCA - OMISSÃO NA CONTRATAÇÃO - BOA-FÉ PRÉ-CONTRATUAL - INOBSERVÂNCIA - RESPONSABILIDADE AFASTADA. -

Dispõe o art. 766 do Código Civil que as declarações inexatas ou omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio pelo segurado, implica em perda do direito à garantia securitária. - Nos termos da Súmula 609/STJ, «a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado". - Configura omissão a

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