(DOC. VP 733.3147.4323.6700)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFICIÁRIO DO INSS. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. PROVA DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DOCUMENTOS CARREADOS COM O RECURSO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS 28 E PORTARIA 623 DE 22 DE MAIO DE 2012. CET. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I.
O direito à produção de provas não é amplo e irrestrito, devendo se ater à demonstração de fato útil e necessário ao julgamento da lide, sendo a prova pericial despicienda à comprovação pretendida. II. Preclusa a apresentação de documentos com o recurso, preexistentes à prolação da sentença, que poderiam ter sido juntados no curso da demanda, porquanto não se enquadram na definição de documento novo. III. O fato de o custo efetivo total (CET) ser superior à taxa de juros
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