(DOC. VP 733.1513.4947.8672)
TST. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PELO REGIME CELETISTA. DESIGNAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional afastou a incidência do regime celetista sob o fundamento de que este seria incompatível com a precariedade do cargo em comissão. Todavia, inexiste tal incompatibilidade, sendo possível a adoção do regime celetista, inclusive para os ocupantes de cargos em comissão. 2. Por ocasião do julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento segundo o qual a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar as causas qu
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