(DOC. VP 732.7758.2901.0930)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DIRETOR DE COOPERATIVA. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para a imediata reintegração do impetrante ao emprego, sob a alegação de ser diretor de cooperativa. 2. Do ponto de vista teleológico do CLT, art. 543, § 3º, norma que inspirou a Lei 5.764/71, art. 55, sobressai-se, de forma inequívoca, que seu caráter tutelar se destina àqueles que, de forma combativa, defendem os interesses de sua agremiação, em confronto com os do empregado
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