(DOC. VP 732.7490.1218.0437)
TJSP. Justiça Gratuita. Pessoa física. Aplicação do § 3º e 4º do CPC, art. 99. Requerente menor de idade. Em se tratando de direito à gratuidade de justiça pleiteado por menor de 18 anos, deve o juiz, inicialmente, aplicar a regra do §3º do art. 99, deferindo o benefício em razão da presunção de sua insuficiência de recursos. Benefício com natureza individual e personalíssima. Recurso provido, com observação.
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