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(DOC. VP 732.7218.3664.4876)

TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E PENSÃO ESPECIAL DEVIDA A DEPENDENTES DE POLICIAL MILITAR FALECIDO EM SERVIÇO. DESCONTO DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA NO VALOR DA PENSÃO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ABATIMENTO. REVOGAÇÃO E INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 26-A DA LEI ESTADUAL 5.260/2008. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I.

Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública que deferiu tutela de urgência, determinando que o ente estadual se abstivesse de descontar o valor da pensão previdenciária no montante da pensão especial concedida à autora, dependente de policial militar falecido em serviço. A parte agravante sustenta a impossibilidade de cumulação integral das pensões e a previsão legal de abatimento na Lei 2.1

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