(DOC. VP 732.5231.6258.5076)
TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. EXISTÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CONDENADO. ORDEM DENEGADA. I.
Caso em Exame Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de Hugo Fabiano Augusto de Macedo, contra o Juízo do DEECRIM 1ª RAJ - Capital. Alega-se constrangimento ilegal devido à expedição de mandado de prisão sem intimação prévia, em desacordo com a Resolução 474/2022 do CNJ, afirmando que a confirmação de existência de vaga para o regime semiaberto assim que cumprido o mandado de prisão, constante dos autos 0006457-22.2023.8.26.0041, não basta para conferir legali
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