(DOC. VP 732.2741.8920.1129)
TJSP. Direito do consumidor. Agravo de instrumento. Tutela antecipada deferida na origem. Restabelecimento de plano de saúde da autora que está em tratamento contínuo de moléstia grave. Tema 1082 do C. STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela antecipada solicitada pela autora agravada, para restabelecimento do plano de saúde, pois está em tratamento contínuo de moléstia grave. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se: (i) estão presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada solicitada pela autora agravada; (ii) o valor da multa cominatória fixada é razoável e proporcional. III. Razões de decidir 3. Considerando que a autora agravada logrou êxito em comprovar a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), é o caso de se manter a decisão recorrida que determinou o restabelecimento do plano de saúde à autora que está em tratamento contínuo de moléstia grave. 4. O valor da multa cominatória, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, limitado inicialmente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a princípio, mostra-se adequado e proporcional à sua dupla finalidade. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido
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