(DOC. VP 731.6590.9929.6587)
TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 121, §2º, I E IV C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. IMPETRANTE ALEGA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO E FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO DECISUM. DEDUZ ESTAREM PRESENTES CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO, COM OU SEM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319.
Não assiste razão ao impetrante em seu desiderato. Desde o início, afasta-se o argumento de que a decisão atacada supostamente apresentou fundamentos genéricos. Isso porque, da leitura do decisum, vê-se que, embora sucinto, o decreto da segregação preventiva dos pacientes está especialmente fundamentado no fato de que os indícios do crime decorrem das declarações prestadas pelos próprios réus em sede policial e na necessidade da garantia da ordem pública, abalada pela violenta aç
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