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(DOC. VP 731.6548.8149.1698)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INDÍCIOS DE FRAUDES EM VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E MANTEVE A BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 170% DO SALÁRIO-MÍNIMO. INCONFORMISMO DO EXECUTADO. - O

direito à privacidade do agravante não é absoluto e pode ceder diante do direito à alimentação, especialmente quando há indícios de ocultação de renda para reduzir artificialmente o valor da pensão alimentícia. - A ausência de apresentação de contracheques, extratos bancários e informações detalhadas dos empregadores impede a verificação da regularidade e veracidade dos vínculos empregatícios alegados, o que enfraquece o argumento de que a pensão deve ser calculada com ba

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