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(DOC. VP 731.6274.5692.8553)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « o teor da defesa apresentada (fls. 78/88), conjugado com os depoimentos prestados pelo Reclamante, pela Preposta da Reclamada, pelas duas testemunhas ouvidas a rogo da Reclamada, Jose Lacorderio Moreira Neto e Rodolfo Loureiro Escudeiro e pela testemunha ouvida a convite do Reclamante, Zilmo Ribeiro, (termo de audiência de fls. 131/136), bem como com os documentos de fls. 21/29, demonstram

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