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(DOC. VP 731.5064.4901.1319)

TJRJ. Apelação Cível. Ação de exoneração de alimentos em razão da maioridade da filha. Sentença de procedência. Irresignação que não merece acolhimento. Obrigação alimentar pelo vínculo do parentesco que demanda prova da necessidade. CCB, art. 1694. Alimentanda que possui vinte e um anos e não comprova estar estudando. Ensino médio concluído há quatro anos. Alegação de que está frequentando, desde então, cursos pré-vestibulares que não foi devidamente comprovada. Desprovimento do recurso.

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