Carregando…

(DOC. VP 730.9298.5591.7511)

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA. RESOLUÇÃO CNJ 474/2022. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO COM BASE EM OFÍCIO ANTIGO ENCARTADO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. 

Caso em exame Trata-se de «Habeas Corpus» impetrado pela Defensoria Pública em favor de Hélio Carlos Cano, contra ato do Juízo do DEECRIM 1ª RAJ - Capital, com a alegação de constrangimento ilegal devido à expedição de mandado de prisão sem intimação prévia, desrespeitando a Resolução CNJ 474/2022. O Paciente foi condenado a cumprir pena em regime semiaberto e foi expedido mandado de prisão com base em informação antiga de existência de vaga em procedimento administrativo.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote