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(DOC. VP 730.7440.9334.7803)

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. IRRETROATIVIDADE DA LEI 14.843/2024. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que promoveu Luís Henrique Dan ao regime semiaberto sem exame criminológico. Afirma que a gravidade do crime, a longa pena e o histórico prisional justificam a perícia. E que a nova redação do art. 112, §1º, da LEP, pela Lei 14.843/2024, só reproduziu o que já consta da LEP, art. 8º, de modo que não se cogita de lei penal mais gravosa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão con

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