(DOC. VP 730.6368.3513.9159)
TJSP. Ação de execução de título extrajudicial. Sentença de acolhimento da exceção de pré-executividade e extinção da execução. Apelo da exequente. Nada obsta a arguição de ausência de título executivo pela via da exceção de pré-executividade, pois se trata de matéria de ordem pública, cognoscível inclusive de ofício. A apelante pretende a execução de multa contratual, alegando rescisão imotivada, pela apelada, do contrato de prestação de serviço de corretagem. Contudo, na ação indenizatória entre as mesmas partes (proc. 1061852-36.2017.8.26.0576), já transitada em julgado, foi reconhecida a rescisão contratual por inadimplemento da apelante, condenando-a ao pagamento da mesma multa que ora se pretende executar, porém judicialmente reduzida para 5% para 1% dos lotes remanescentes. Considerando que a execução não foi instruída com título executivo exigível, diante da rescisão contratual motivada pelo inadimplemento da própria apelante, era mesmo hipótese de acolhimento da exceção de pré-executividade, para extinção do feito. Sentença mantida. Honorários recursais. Elevação em 2% da verba honorária advocatícia de sucumbência, totalizando 12% da causa atualizada, observada a gratuidade (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015). Apelação desprovida
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