(DOC. VP 730.2321.8177.0286)
TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL.
Desconto em benefício previdenciário. Improcedência. Inconformismo da autora. Não acolhimento. Taxa de juros deve ser limitada à taxa mensal de 2,14% prevista na Instrução Normativa INSS/PRESS 125/2021 (que alterou a Instrução Normativa 28/08). CET não sofre essa limitação. Ausência de ilegalidade na taxa do contrato, que foi de 2,26% a.m. em razão da possibilidade de inclusão do IOF e seu repasse ao mutuário. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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