(DOC. VP 729.5710.1365.6210)
TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Concessionária de energia elétrica. Alegação de dano elétrico a eletrodoméstico. Nexo de causalidade não comprovado. Sentença de procedência. Recurso a que se dá provimento. I - Causa em exame 1. Alega o autor que a geladeira de sua residência foi danificada em razão de uma instabilidade na rede elétrica. Postulou, assim, a condenação da requerida ao pagamento do valor do conserto, além de reparação por dano moral. 2. Ré arguiu ilegitimidade ativa, incompetência territorial e ausência de interesse de agir. No mérito, sustentou, em síntese, ausência de nexo de causalidade, apontando não ter sido comprovado que os danos supostamente ocorridos são de sua responsabilidade, pugnando pela improcedência dos pedidos. 3. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 750,00, a título de dano material e R$ 3.000,00, por danos morais. 4. Irresignação da concessionária ré. Reedita as suas razões de sua peça de defesa, pugnando pela improcedência dos pedidos. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito em analisar se há ou não responsabilidade da ré/apelante pelo dano causado ao eletrodoméstico do autor. III- Razões de decidir 5. No caso presente, verifica-se que o autor não se desincumbiu do ônus da prova (CPC, art. 373, I), uma vez que se limitou a apresentar uma «declaração» genérica, emitida por comerciante, sem elementos técnicos suficientes que comprovassem o nexo de causalidade entre os alegados «piques de energia» e o defeito na geladeira. 6. A falta de uma análise técnica detalhada impede a conclusão acerca da responsabilidade da ré pelo dano. Sentença que se reforma para julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial. IV - Dispositivo Recurso a que se dá provimento. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14. CPC/2015, art. 373, I e II.
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