(DOC. VP 729.0626.7174.6741)
TJSP. Seguro saúde. Sentença de parcial procedência, que decretou a rescisão do contrato, apenas, a partir da data em que a autora notificou seu desinteresse. Inconformismo de ambas as partes. Incidência do CDC. Contrato que, apesar de firmado por pessoa jurídica, tem como usuários pessoas de uma única família. Aplicação das regras relativas aos contratos individuais. Exigência de aviso prévio, de 60 dias, foi afastada por decisão proferida na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.51.01, que reconheceu a nulidade do parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195 da ANS, posteriormente, revogado pela Resolução Normativa 455/2020. Cláusula contratual não autoriza a interpretação adotada na sentença de que o cancelamento, na hipótese de inadimplemento, seria mera faculdade da requerida, uma vez que induz claramente o consumidor a compreender que, em decorrência do inadimplemento superior a 30 dias, o contrato seria cancelado retroativamente na data correspondente ao último dia do mês em que efetuado o último pagamento. Interpretação mais favorável ao consumidor. Inteligência do CDC, art. 47. Contrato rescindido em 30/06/2023 e afastada a cobrança relativa a período posterior. Recurso interposto pela autora provido e recurso interposto pela requerida desprovido
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