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(DOC. VP 728.8394.5805.2613)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL . ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o direito postulado pelo sindicato autor não se refere a direitos individuais homogêneos, sendo necessária a análise individual de responsabilidade do empregado substituído no real exercício de suas atribuições, para constatação, ou não, da fidúcia especial". Conclui o TRT pela extinção do feito, sem resolução do mérito, «por inexistente o pressuposto válido de constituição e desenvolvimento do processo". Dessa forma, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desacordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, no sentido de que o sindicato tem ampla legitimidade para atuar, como substituto processual, na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada, motivo pelo qual foi dado provimento ao recurso de revista do autor. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo da reclamada conhecido e desprovido.

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