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(DOC. VP 728.0877.8343.0727)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Indeferimento de progressão ao regime semiaberto por ausência de preenchimento do requisito subjetivo. Requisito não atendido. Exame criminológico desfavorável. Cabe ao Juízo da Execução verificar o atendimento do requisito subjetivo à luz do caso concreto. In dubio pro societate. Recurso desprovido

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