(DOC. VP 726.9286.9499.8038)
TJRJ. CRIME CONTRA A FÉ PUBLICA. art. 311, §2º, III DO CP. ADQUIRIR, RECEBER E CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM SINAL IDENTIFICADOR ADULTERADO OU REMARCADO. 1.
Denúncia que imputa ao réu a prática de conduta, na data de 29/04/2023, na Avenida Santa Cruz, Bangu, consistente em estar na condução da motocicleta da marca Honda, modelo CG 125 Titan KS, ano 2011, cor prata, placa LNM-9607/RJ e em mau estado de conservação e que, uma vez realizada a abordagem, os agentes constataram que a numeração do motor da motocicleta estava suprimida. 2. Sentença que, julgando procedente a pretensão punitiva estatal, condena o réu pelo crime do art. 311, §
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