(DOC. VP 726.6721.3919.0131)
TJSP. Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Imputação ao réu de má condução dos processos enquanto advogado associado, causando prejuízos ao escritório autor. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Cerceamento de defesa não vislumbrado. A prova oral não teria o condão de elidir a prova documental produzida com a contestação. Os e-mails juntados com a defesa constituem comunicação oficial entre os advogados do escritório, cada um com seu próprio endereço de e-mail com o domínio do escritório (@neolaw.net.br). O autor poderia ter trazido aos autos, com sua réplica, os e-mails que teriam sido efetivamente trocados entre os advogados na condução dos casos, pois, segundo alegou, o réu pode ter fabricado ou alterado o conteúdo dessas conversas. A prova documental revelou que o réu atuava sob a coordenação de outro advogado, e que as peças que elaborava eram submetidas à apreciação e validação desse coordenador, o qual, após aprovação, autorizava o protocolo. Não é possível se concluir, assim, que o réu tenha decidido, por vontade própria, elaborar a petição invocando nulidades processuais, que implicou na condenação da advogada sócia como litigante de má fé, nem tampouco que «resolveu» interpor recurso de agravo de instrumento, pois não possuía autonomia para tanto. Quanto ao alegado protocolo intempestivo da apelação, tem-se que o escritório estava ciente do decurso do prazo, pois recebeu o processo no estado em que estava, e acreditava na possibilidade de deferimento do requerimento de devolução do prazo para recorrer, o que afasta a responsabilidade do réu pela intempestividade no protocolo do recurso. Apelação não provida
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