(DOC. VP 726.6451.5195.7358)
TJSP. Agravo de Instrumento. «Ação de Usucapião Ordinária". Gratuidade da Justiça. Indeferimento. Inconformismo dos autores. Acolhimento. Substituição processual em razão do falecimento do agravante «Sérgio". Habilitação dos herdeiros ao polo ativo. Recorrentes «José Roberto» e «Mônica» isentos de declarar Imposto de Renda. Agravante «Maristela» que auferiu rendimentos mensais na ordem de R$3.000,00. Extratos bancários de movimentação irrisória. Recorrente «Sérgio Nonato Júnior» que demonstrou isenção perante a Receita Federal. Ausência de elementos capazes de infirmar a alegada hipossuficiência. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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