(DOC. VP 726.4906.2398.5322)
TJSP. Informes de Rendimentos - O art. 534 caput do CPC determina que «no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito» - Ocorre que os agravados não têm acesso a todas as informações necessárias para a realização dos cálculos com vistas à execução do valor devido pela agravada, eis que informes antigos - Recurso improvido.
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