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(DOC. VP 726.3535.2451.3747)

TJRJ. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DA JUNTADA PELO FISCO. SÚMULA 125 TJRJ. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. 1.

Execução Fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro visando cobrança de débito tributário. 2. Exceção de Pré- Executividade alegando nulidade da CDA pela ausência do processo administrativo que deu ensejo à cobrança. Acolhimento. 3. À Fazenda Pública cumpre instruir a Execução Fiscal com a respectiva Certidão de Dívida Ativa, com a observação dos requisitos legais, sendo dispensável a juntada do processo administrativo. Súmula 125/STJJ. 4. Excipiente que não logrou

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