(DOC. VP 726.2035.4101.5678)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS DIFAL. INEXIGIBILIDADE. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. LEI COMPLEMENTAR 190/2022. PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. INAPLICABILIDADE IN CASU. LEI REGULAMENTADORA QUE NÃO INSTITUIU OU MAJOROU TRIBUTO. VIABILIDADE DA COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do disposto no art. 150, III, «b» e «c», da CR/88, que consagra os princípios da anterioridade tributária anual e nonagesimal, o tributo não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei que o «instituiu» ou «aumentou», tampouco ser exigido antes de 90 (noventa) dias de tal marco. 2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019/DF/STF, ainda no ano de 2021, firmou a tese, para fins de repercussão geral (Tema 1.093), no se
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