(DOC. VP 726.1353.3582.7102)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA - CONTRADITA DE TESTEMUNHA - REJEITADA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - REPAROS EM IMÓVEL LOCADO - RECIBOS DE PAGAMENTO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - ART. 219 DO CÓDIGO CIVIL - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA.
O vínculo empregatício da testemunha, por si só, não configura hipótese de impedimento prevista no art. 447, §2º, III do CPC, sendo necessária a demonstração de efetivo interesse no litígio. Não há julgamento extra petita quando a decisão é proferida nos limites do pedido e da causa de pedir. Os recibos de pagamento e as informações neles contidas gozam de presunção relativa de veracidade, nos termos do CCB, art. 219, cuja desconstituição demanda prova inequívoca em sentido
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