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(DOC. VP 726.1337.3821.1404)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA CONDOMINIAL. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE TRANSFERÊNCIA DA POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU A SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. - A

mera celebração de contrato particular de compra e venda não transfere a propriedade do imóvel, conforme dispõe o CCB, art. 1.245, sendo necessário o registro no Cartório de Registro de Imóveis para a transmissão do domínio. - A jurisprudência reconhece que a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais pode ser atribuída ao adquirente quando há posse efetiva e comunicação inequívoca ao condomínio, o que não restou comprovado nos autos. - A existência de outra peti

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