(DOC. VP 725.9928.2728.0312)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DA AUTORIA. LITISPENDÊNCIA. VEDAÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-ESPOSA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. PRAZO PARA O PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Verificado erro material na identificação da autoria de ação judicial, este deve ser corrigido. O reconhecimento da litispendência não é cabível quando a parte que a alega deu causa à extinção da ação anterior sem resolução de mérito, em observância ao princípio da boa-fé objetiva e à vedação ao venire contra factum proprium. A fixação de alimentos transitórios em favor do ex-cônjuge pode coexistir com o reconhecimento de sua capacidade laboral, desde que fundamentada
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