Carregando…

(DOC. VP 725.2720.0494.9899)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, porquanto o recurso de revista foi interposto sem a comprovação do respectivo recolhimento das custas processuais, dando azo à deserção pronunciada no Juízo primeiro de admissibilidade recursal. 2. Em conformidade com o CLT, art. 789, § 1º, no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento no prazo recursal. 3. Inaplicável, à hipótese, a Orientação Juris

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote