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(DOC. VP 725.0547.7511.1799)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. QUESTÃO PRECLUSA. PEDIDO INDEFERIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL QUANTO À MATÉRIA.

No caso, a reclamante postulou na inicial o benefício da Justiça gratuita, todavia o benefício foi indeferido pelo juízo de origem, com fundamento nos termos dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, visto que a parte não comprovou a ausência de recursos. Conforme consignado na decisão agravada, no ato de interposição do recurso ordinário, a ora agravante não comprovou o recolhimento das custas devidas e, embora tenha postulado o benefício da Justiça gratuita na inicial, não se insurgi

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