(DOC. VP 725.0267.8620.1035)
TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONDENAÇÃO DA PARTE EXPROPRIANTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ACRESCIDA DE CONSECTÁRIOS DECORRENTES DA MORA E JUROS COMPENSATÓRIOS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - PRETENSÃO DA PARTE EXEQUENTE AO ADIMPLEMENTO DO CRÉDITO REMANESCENTE MEDIANTE O DEPÓSITO DO VALOR PERTINENTE DIRETAMENTE NOS AUTOS - ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO PARA O REFERIDO ADIMPLEMENTO - IMPOSSIBILIDADE.
1. É viável, na hipótese concreta, o adimplemento do crédito remanescente, ainda devido pela parte expropriante, a título de indenização, mediante o depósito do valor pertinente diretamente nos autos, sem a expedição de Precatório. 2. Aplicação do Tema 865, do C. STF. 3. Submissão da Municipalidade de São Paulo ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios, instituído por meio da Emenda Constitucional 109/21, evidenciando a respectiva situação de inadimplemento e mora. 4. Nec
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