(DOC. VP 724.9810.0763.7587)
TST. AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA COM AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO, COMO EXTRA, DE 1 (UMA) HORA DIÁRIA, RESTRITA AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/2017
Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria, deu provimento ao agravo de instrumento da parte reclamante no aspecto, conheceu do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 437/TST, II e, no mérito, deu-lhe provimento para deferir o pagamento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar M
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