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(DOC. VP 724.9113.6106.6236)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEVIDA.

1. A Corte Regional assentou que a empresa que se encontra em recuperação judicial não está isenta da obrigação de pagamento da multa do CLT, art. 467. 2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não atrai a aplicação analógica do entendimento contido na Súmula 388/TST, que é específico para a massa falida, sendo, portanto, devido o pagamento da penalidade do CLT, art. 467. Precedentes de Turmas d

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