(DOC. VP 724.9077.4515.5304)
TJSP. Revisão Criminal. Tráfico de drogas. Peticionário surpreendido por policiais militares mantendo em depósito um tijolo de maconha (960,7 g). Pleito almejando a absolvição ante o reconhecimento de ilegalidade na busca pessoal e domiciliar, sob o argumento de ausência de fundadas suspeitas. Impossibilidade. As circunstâncias do caso concreto denotam a existência de fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal e, em hipótese de crime permanente, o ingresso na residência. Policiais militares que receberam informes e dirigiram-se ao local indicado, com a finalidade de ratificar a notícia da prática do tráfico de drogas pelo peticionário e por indivíduo de prenome Elias. Nessa oportunidade, a aproximação dos policiais do local onde o peticionário estava, em via pública, ensejou tentativa de fuga do acusado. Caracterização da fundada suspeita acerca do tráfico de drogas, calcada na posterior apreensão de entorpecentes no interior do imóvel. Busca domiciliar precedida da autorização da avó do peticionário, de maneira a não se denotar a suposta afronta à inviolabilidade domiciliar. Declaração assinada pela avó do acusado que corrobora as palavras uníssonas dos militares. Tese de nulidade, ademais, já analisada tanto pelo juízo de origem quanto por este E. Tribunal. Via que não se presta como «terceira instância» de julgamento, uma vez restrita às situações elencadas no CPP, art. 621. Precedentes deste E. Tribunal. Impossibilidade de mero reexame dos fatos para a adoção da tese que o peticionário entende aplicável ao caso. Revisão criminal improcedente
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