Carregando…

(DOC. VP 724.5807.0936.4009)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS POSTAIS. ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO. DESPESAS NÃO ABRANGIDAS PELA TAXA JUDICIÁRIA. art. 2º, III, DA LEI ESTADUAL 11.608/2003. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. 1.

Agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e São Paulo Previdência contra decisão que determinou o recolhimento de despesas postais relacionadas ao cumprimento de sentença. 2. A Fazenda Pública é isenta do pagamento de taxas judiciárias, conforme o art. 6º da Lei Estadual 11.608/2003, mas tal isenção não alcança despesas processuais, como despesas postais com citações e intimações, previstas no art. 2º, III, da referida lei. A isenção prev

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote