(DOC. VP 724.4499.9125.4125)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 8.429/92 - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.230/2021 - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO - UTILIZAÇÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS - AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DE DESVIO DE FINALIDADE - REGULARIDADE FORMAL DOS PROCEDIMENTOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. -
Em observância à Lei 8.429/92, a improbidade administrativa importa na prática de atos, no âmbito da Administração Pública, que implicam no enriquecimento ilícito do agente público (art. 9º) ou em prejuízo ao erário (art. 10) ou, ainda, em violação aos princípios que orientam a própria Administração Pública (art. 11). - Com as alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021, a caracterização do ato de improbidade requer a comprovação de que o agente agiu com a intenção d
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