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(DOC. VP 724.4418.1160.4536)

TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Ação declaratória de nulidade de contrato c/c indenização por danos materiais e morais. Autor que alega ter celebrado contrato de mútuo consignado, tendo o réu realizado a operação através de cartão de crédito. Sentença de parcial procedência que declarou a inexistência da relação jurídica referente ao cartão de crédito consignado entre as partes, determinou a conversão do saque por meio do cartão de crédito com reserva de margem consignável em empréstimo consignado, condenou o réu a restituir ao autor os valores indevidamente descontados, em dobro, do seu contracheque, bem como a pagar R$11.000,00 de danos morais. Apelo da ré. Instituição financeira que violou o direito à informação adequada e clara do consumidor. Art. 6º, III do CDC. Desconto do valor mínimo da fatura no benefício de aposentadoria da autora. Ausência de termo final para cumprimento da obrigação. Dívida que possui caráter de definitividade. Nulidade. Art. 51, IV do CDC. Violação aos princípios da função social do contrato e da boa-fé. Jurisprudência desta Corte. Cabimento da devolução, em dobro, dos valores indevidamente pagos. Danos morais configurados. Quantum indenizatório que merece redução ao patamar de R$5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade/proporcionalidade. Precedentes desta Corte. Parcial provimento ao recurso.

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