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(DOC. VP 724.4305.7090.3323)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS - QUESTÃO DECIDIDA MOTIVADAMENTE - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER - IMPOSIÇÃO DE MULTA ÀS EMBARGANTES. - O

Recurso previsto no CPC, art. 1.022, constitui instrumento de natureza integrativa, destinado a desfazer obscuridade, dissipar contradição, suprir omissão ou sanar erro material. - É indevida a declaração do Acórdão, quando os Embargos visam à rediscussão de matéria decidida, motivadamente, pelo Órgão Julgador. - Inexistindo razões aptas para indicar a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a caracterizar o abuso do direito de recorrer, impõe-se a condena�

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