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(DOC. VP 723.8384.9967.5346)

TJSP. Apelação e Reexame Necessário. Mandado de segurança. ITBI. Base de cálculo. Sentença que concedeu a segurança, afastando o valor venal de referência e determinando a incidência do imposto sobre o valor declarado no negócio. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Preliminar de sobrestamento. Inadmissibilidade. Julgamento do Tema 1113/STJ, cujo acórdão foi publicado em 03/03/2022. Produção de efeitos a partir da publicação do acórdão, e não do respectivo trânsito em julgado. Inteligência do CPC, art. 1.040, caput. Cenário que não se altera pelo fato de o recurso repetitivo envolver acórdão proferido em IRDR. Interpretação sistemática dos arts. 982, § 3º e 987, §§ 1º e 2º, do CPC. Precedentes análogos. Mérito. Controvérsia acerca da definição da base de cálculo do ITBI incidente sobre operação de compra e venda de imóvel. Afastamento da aplicação integral das teses fixadas pelo C. STJ no julgamento do Tema 1113. Caso concreto em que o contribuinte postulou a adoção exclusiva do valor venal do IPTU como base de cálculo do ITBI. Observância do princípio da adstrição. Impossibilidade de conceder tutela jurisdicional distinta da que fora requerida pelo impetrante. ITBI que, no caso, deve ser calculado com base no valor venal do IPTU, ressalvada a possibilidade de arbitramento com base no CTN, art. 148. Precedente deste Tribunal. Sentença reformada em parte, apenas para determinar a adoção exclusiva do valor venal do IPTU para fins de base de cálculo do ITBI objeto dos autos. Recursos voluntário e oficial providos em parte.

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