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(DOC. VP 723.7898.5890.4786)

TJRJ. APELAÇÃO. CONSIGNADO. LEGITIMIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. IRDR 0032321-30.2016.8.19.0000. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE 30%. MILITAR. CARTÃO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO 5%. MARGEM ULTRAPASSADA APENAS EM RELAÇÃO AO CARTÃO.

Pretende o autor limitação dos descontos ao percentual de 30% de seus rendimentos. A sentença julgou procedentes os pedidos. Apelo do advogado do autor e do Banco BMG. Ilegitimidade que se rejeita. Tese enfrentada no IRDR 0032321-30.2016.8.19.0000 que fixou competência das instituições financeiras no polo passivo. Decreto 47.625/2021 que estipula percentuais de desconto em contracheque para empréstimos consignados dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro em 30% e cartão de

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