(DOC. VP 723.7869.5333.6451)
TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO PELO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. OMALIZUMABE. IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA. DISPENSAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. TEMA 1.234 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que determinou o fornecimento do medicamento Omalizumabe à parte agravada, portadora de lúpus eritematoso sistêmico e urticária alérgica, conforme prescrição médica. 2. A controvérsia consiste em determinar se o Estado de Minas Gerais deve fornecer o medicamento Omalizumabe, incluído na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), sendo sua dispensação de responsabilidade estadual, e se há neces
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