(DOC. VP 723.4145.2615.7029)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR NÃO DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO.
Na decisão monocrática agravada negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. A delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, é de que o reclamante pretende o reconhecimento da rescisão indireta sob o argumento de que «não pagamento do salário mínimo legal, constitui-se falta grave» . O TRT afastou a hipótese de falta grave sob o fundamento de que «o salário vem sendo pago, em
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