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(DOC. VP 723.1440.3853.7041)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRESA FUNERÁRIA. FURTO DE DOCUMENTOS DO FALECIDO PELO PREPOSTO DA EMPRESA. COMPRA REALIZADA COM CARTÃO DO FALECIDO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE DO «DE CUJUS". AUSÊNCIA DE PROVA. DANOS MORAIS AOS HERDEIROS. INTERRUPÇÃO DO MOMENTO DE LUTO. PROVA EM RELAÇÃO APENAS A UMA HERDEIRA. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. -

Não demonstrado nos autos que a conduta ilícita praticada pelo preposto da empresa funerária violou direitos da personalidade do «de cujus», não há falar em indenização por danos morais. - A interrupção do luto para tratar questões relacionadas a ilícito praticado pelo preposto da empresa funerária que furtou documentos do falecido e os utilizou para realizar compra não pode ser tratado como mero aborrecimento do cotidiano, pois verdadeira ofensa à psíquica do herdeiro que já

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